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Simples Nacional 2026: o guia completo com tabelas, limites e cálculo prático

Tudo que você precisa saber sobre o regime que tributa 90% das pequenas empresas do Brasil — os novos limites, os 5 anexos, o Fator R e como calcular seu imposto sem depender do contador.

1. O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário unificado criado em 2006 para simplificar a vida de micro e pequenas empresas. Em vez de pagar 8 tributos diferentes em datas diferentes, você paga um único boleto mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) — que já inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal.

Na prática, o Simples significa menos burocracia, menos alíquota combinada e contador mais barato. Por isso, 9 em cada 10 pequenas empresas brasileiras optam por ele.

Dica rápida

Estar no Simples não significa que você paga menos sempre. Em alguns setores — principalmente serviços de alta receita — o Lucro Presumido pode ser mais barato. Veja quando trocar.

2. Quem pode optar pelo Simples Nacional

Podem aderir ao Simples empresas que atendem todos estes requisitos:

  • Receita bruta anual até R$ 4,8 milhões
  • Não ter sócio pessoa jurídica
  • Não ser filial de empresa estrangeira
  • Não exercer atividade financeira (banco, factoring, etc.)
  • Não ter débitos com Receita, INSS ou municípios

Se a sua empresa ultrapassar R$ 4,8 milhões no ano, ela é excluída automaticamente no ano seguinte. Para o ICMS estadual, porém, o sublimite é de R$ 3,6 milhões em alguns estados.

3. Limites e faixas de faturamento em 2026

O Simples Nacional trabalha com 6 faixas de faturamento. Quanto maior o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, maior a alíquota.

FaixaReceita em 12 mesesAlíquota inicial (Anexo I)
Até R$ 180.0004,00%
R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,30%
R$ 360.000,01 a R$ 720.0009,50%
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00010,70%
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,30%
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00019,00%

Aqui está o primeiro ponto que quase ninguém explica direito: a alíquota da tabela não é o que você realmente paga. Existe uma fórmula de alíquota efetiva:

Alíquota efetiva = ((RBT12 × Alíq.) − PD) ÷ RBT12

Onde RBT12 é sua receita bruta dos últimos 12 meses e PD é a parcela a deduzir (definida em cada anexo). Isso garante progressividade real — você só paga a alíquota cheia sobre o que ultrapassa o limite anterior.

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4. Os 5 anexos do Simples Nacional

Cada atividade econômica é enquadrada em um dos 5 anexos. Qual anexo você cai depende do seu CNAE — por isso escolher o CNAE certo é tão importante.

Anexo I — Comércio

Lojas, varejo, atacado, distribuição. Alíquotas de 4% a 19%. É o mais barato em geral, porque não tem ICMS por dentro complicado.

Anexo II — Indústria

Fábricas e indústrias de transformação. Alíquotas de 4,5% a 30%. Inclui IPI além dos outros tributos.

Anexo III — Serviços com alto custo de folha

Clínicas, academias, escritórios de engenharia, arquitetura, contabilidade, agências de viagem. Alíquotas de 6% a 33%. É para cá que você quer ir se é prestador de serviço.

Anexo IV — Construção civil e serviços especiais

Construção civil, serviços advocatícios, vigilância, limpeza. Alíquotas de 4,5% a 33%. Este anexo não inclui INSS patronal — você paga à parte sobre a folha.

Anexo V — Serviços intelectuais sem folha alta

Consultoria, jornalismo, representação comercial, quando a folha é baixa em relação ao faturamento. Alíquotas de 15,5% a 30,5%. É o anexo mais caro — e o que o Fator R pode te tirar.

Cuidado

Se você é prestador de serviço e caiu no Anexo V, sua alíquota pode ser 10 pontos maior do que no Anexo III. Vale a pena estudar o Fator R — veja a seguir.

5. Fator R: a regra que pode salvar seu caixa

O Fator R é a razão entre sua folha de pagamento dos últimos 12 meses e sua receita bruta dos últimos 12 meses.

Fator R = Folha de pagamento (12 meses) ÷ Receita bruta (12 meses)

Se o Fator R for maior ou igual a 28%, sua atividade sai do Anexo V e vai para o Anexo III — muito mais barato. É por isso que muita consultoria paga salários melhores ou usa pró-labore alto: para manter o Fator R acima de 28%.

6. Como calcular seu DAS passo a passo

  1. Some sua receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12)
  2. Identifique em qual das 6 faixas você está
  3. Pegue a alíquota e a parcela a deduzir daquela faixa no seu anexo
  4. Aplique a fórmula: ((RBT12 × Alíq) − PD) ÷ RBT12
  5. Multiplique pela receita do mês atual

Exemplo prático: empresa de comércio (Anexo I) com RBT12 de R$ 500.000 e faturamento do mês de R$ 50.000.

  • Faixa 3: alíquota 9,5%, PD R$ 13.860
  • Alíquota efetiva: ((500.000 × 0,095) − 13.860) ÷ 500.000 = 6,728%
  • DAS do mês: R$ 50.000 × 6,728% = R$ 3.364

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8. Quando sair do Simples Nacional

O Simples nem sempre é a melhor escolha. Você deve considerar sair se:

  • Faturamento passando de R$ 3,6 milhões/ano em setores de serviços
  • Folha muito baixa em relação ao faturamento (Anexo V puro)
  • Você vende para pessoa jurídica que precisa de crédito de PIS/COFINS
  • Sua margem de lucro é muito menor que a presunção (8% comércio, 32% serviços)

9. Dúvidas frequentes

Posso trocar de regime durante o ano?

Não. A opção pelo Simples só pode ser feita em janeiro de cada ano. Se você abriu o CNPJ agora, tem 30 dias após o deferimento da inscrição estadual para optar.

Quanto custa o contador no Simples?

Contador de Simples custa entre R$ 200 e R$ 500/mês dependendo da cidade. No Lucro Presumido, os honorários começam em R$ 800.

MEI também está no Simples?

Sim, o MEI é uma categoria dentro do Simples — só que simplificado ao máximo, com DAS fixo mensal (entre R$ 75 e R$ 81 em 2026) independente do faturamento, desde que respeite o limite de R$ 81.000/ano.

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